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Comprei um apartamento, quais as obrigações para com o condominio?

A um determinado momento na vida de cada um pode haver uma nova forma de viver em sociedade: viver por aquisição de uma fração num edifício em Propriedade Horizontal, vulgarmente designado como condomínio.
De facto não se passa a viver em condomínio: passa-se a viver numa habitação (fração) que está integrada num edifício constituído em propriedade horizontal, e em que existe um conjunto de regras que regula o funcionamento desse mesmo edifício. Essas regras podem decorrer da existência de legislação que as imponha, e também das regras que os residentes proprietários decidiram estabelecer (regulamento do condomínio), e acatar, para que a convivência e as relações de vizinhança entre eles não seja impossível. Por isto deverá saber:
Durante o processo de aquisição do imóvel:
  • Deverá requerer o regulamento de condomínio ao vendedor; caso este não o possua deverá contactar o administrador do condomínio. Este é fundamental visto que no regulamento do condomínio podem constar regras de mudanças, onde por exemplo todos os móveis e eletrodomésticos terão que entrar no prédio pela garagem. Poderá também ter a obrigatoriedade de comunicação de períodos de ruído intenso para fins de obras.
Após a aquisição do imóvel:
  • Deverá comunicar ao condomínio a data em que efetivamente é proprietário da fração por motivos de facturação. É pratica corrente muitos condomínios faturarem ao trimestre em vez de mensalmente. No sentido de estar ao corrente da situação e não haver surpresas de falhas de comunicação deverá comunicar ao gestor de condomínio a sua entrada no prédio prontamente.
  • É obrigado a comunicar a contratualização de um seguro para a fração e fazer prova da mesma à gestão de condomínio. A exibição dessa prova é exigível anualmente e não basta apresentar a apólice: é indispensável apresentar o recibo de prémio. Alternativamente poderá aderir ao seguro coletivo do prédio, se existir, pedindo a inclusão da fração na apólice respectiva.
Durante a permanência no imóvel:
  • Após um período de adaptabilidade às convivências que se criaram, às rotinas ou usos que se estabeleceram, deverá procurar integrar-se e participar ativamente na vida dessa comunidade bem como evitar a prática de atos que sejam reprováveis pelos restantes coproprietários. Como na vida comum, regulada pelo Código Civil, não é possível invocar o desconhecimento da regra, para justificar um determinado comportamento, uma determinada ação, ou uma recusa numa determinada participação, estipulada esta também pelo regulamento do condomínio.
Lembre-se que hoje é o “novato”, como amanhã serão outros os “nossos novos vizinhos”, relativamente aos quais quereremos que sejam aplicadas as regras que, por vezes, tanto trabalho e tantas horas de reunião foram necessárias para se obter um equilíbrio que a todos satisfaz. Desfazer este equilíbrio é muitas vezes transformar as relações de coabitação numa equação impossível.
Se desejar mais informações preencha o nosso formulário de contacto na nossa página urbimo.com
“Cuidar dos interesses dos nossos vizinhos é essencialmente cuidar do nosso próprio futuro.” – Dalai Lama



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